O Governo dispõe de 13,5 milhões de euros para apoiar a aquisição destes veículos e lança os incentivos com uma "inovação": os consumidores já não precisam de avançar com a compra sem saber se terão direito a um incentivo. Primeiro, a candidatura é aprovada e só depois é necessário apresentar a fatura.
As candidaturas podem agora ser feitas através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental, por um período de 45 dias de calendário, com início a 31 de março, ou até se esgotar o número de incentivos da tipologia a que se candidata. No ato da inscrição, não é necessário apresentar o comprovativo de compra do veículo, segundo um comunicado do ECO.
Se a candidatura for aprovada, o beneficiário tem um prazo de 90 dias para apresentar os documentos exigidos, nomeadamente a fatura e o recibo de compra do veículo, através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental. "Desta forma, o candidato pode saber, antecipadamente, se terá direito ao apoio financeiro disponibilizado pelo Fundo Ambiental", refere o comunicado em que o Ministério do Ambiente anunciou a abertura do concurso.
As despesas são aceites a partir de 1 de janeiro de 2025. Uma das novidades do aviso é o aumento do teto máximo do preço dos veículos ligeiros elegíveis para apoio: o "cheque" de 4.000 euros pode ser entregue para ajudar na compra de um veículo ligeiro de passageiros até ao valor de 55.000 euros, desde que tenha cinco lugares.
No entanto, também foram acrescentadas condições, tendo em conta avisos anteriores: para beneficiar do cheque, é necessário apresentar um documento que comprove o abate de um veículo da mesma categoria com mais de 10 anos, tendo o abate ocorrido a partir de 2023. O incentivo relativo aos carregadores para veículos eléctricos consiste na atribuição de 80% do valor de aquisição do carregador, até um máximo de 800 euros, sendo que um carregador corresponde a um lugar de estacionamento. A este valor pode acrescer 80% do valor da instalação eléctrica associada ao carregador adquirido, até ao máximo de 1000 euros.