O jornal Expresso noticia que uma empresa norte-americana vendeu um imóvel no valor de 3 milhões de euros em Loulé e contestou o imposto reivindicado pelo Fisco, que considerou todas as mais-valias.
No entanto, o STA concordou com o Estado, negando a possibilidade de a tributação levar em conta apenas 50% dos ganhos, como acontece com os contribuintes do IRS.
“O valor tributável das mais-valias realizadas na venda de imóveis localizados no nosso país, por uma empresa não residente sem estabelecimento permanente em Portugal, aplica-se à sua totalidade, não sendo aplicável a redução de 50%”.