A compra e venda de propriedades foram efetivamente suspensas em 7 municípios portugueses devido ao fato de a nova plataforma de TI de registro de imóveis permanecer inoperante, apesar de ser exigida por lei desde novembro passado.

Para resolver esse problema, o governo decidiu suspender a entrada em vigor de duas regras da nova lei de registro de imóveis até agosto, liberando a compra e venda de propriedades desta plataforma de TI.

Na semana passada, a Ordem dos Notários (ON) alertou que milhares de vendas de imóveis estavam paralisadas devido à inoperabilidade da nova plataforma informática do registro predial, que é exigida por lei e deveria estar operando desde novembro passado.

Problemas de TI estavam atrasando a compra e venda de imóveis em 7 municípios do país: Loulé, Oliveira do Hospital, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel, Seia e Tavira.

Agora, para superar essa situação, o Governo decidiu suspender a entrada em vigor de duas regras da nova lei do registro predial, cuja aplicação dependia da existência dessa plataforma de TI ainda inoperante. Esta suspensão dos padrões de propriedade durará até 31 de agosto e tem efeitos retroativos a 21 de novembro de 2023, portanto, espera-se que ajude a desbloquear negócios imobiliários pendentes, escreve o Jornal

de Negócios.

Isso significa que, a partir de agora, as compras e vendas de imóveis (ou outros negócios legais) podem ser registradas. “Nesses sete municípios, os negócios jurídicos podem ser retomados com alguma normalidade”, disse Jorge Batista da Silva, presidente da ON, ao mesmo jornal, alertando, no entanto, que a “suspensão deveria ter abrangido toda a lei, permitindo que as várias entidades envolvidas no registro pudessem ajustar procedimentos” e padronizar a interpretação da lei. Aparentemente, a partir de 1º de setembro deste ano, o registro cadastral voltará a depender da nova plataforma.