Lisboa tem agora dois meses para informar o executivo comunitário sobre a adoção das “regras relativas às sanções administrativas e outras medidas aplicáveis às infrações” do regulamento sobre esses produtos de aposentadoria.
De acordo com informações de Bruxelas, o produto de previdência pessoal pan-europeu é um plano de previdência pessoal voluntário que oferece aos consumidores uma opção de poupança de aposentadoria pan-europeia.
Esse tipo de produto foi projetado para dar aos poupadores uma maior escolha e oferecer produtos mais competitivos, ao mesmo tempo em que se beneficia de uma forte proteção ao consumidor, e pode ser oferecido por uma ampla gama de prestadores de serviços financeiros, como seguradoras, gerentes de ativos, bancos, certas empresas de investimento e certos fundos de pensão profissionais.
Portugal tem dois meses para responder, caso contrário, o assunto será levado ao Tribunal de Justiça da UE.