“Garantir os níveis de segurança desejados na utilização dos degraus que conduzem a essas zonas balneares é o objetivo do regulamento que entrou em vigor em 16 de agosto, entrando em vigor durante a atual época balnear, tendo sido precedido de consulta pública e aprovação pelos órgãos municipais”, diz a Câmara Municipal de Lagos, no distrito de Faro.
Na nota, o município destaca que como o acesso às praias de Dona Ana e Camilo é “através de uma escada sinuosa”, houve a necessidade de, “por uma questão de segurança e conforto, limitar o uso de usuários portadores de equipamentos volumosos destinados à prática de atividades de esportes aquáticos”.
Portanto, durante a época balnear, entre as 9:00 e as 19:00, o acesso às duas praias é proibido “através da escadaria, para proprietários de pranchas de surf, barcos para esportes aquáticos e equipamentos para mergulho subaquático”, pode ler-se na nota.
Além disso, acrescenta o município, é proibida a “colocação de material/equipamento para apoiar a prática de atividades de esportes aquáticos como surf, Stand Up Paddle (SUP), windsurf, kitesurf, caiaque ou canoagem nas areias dessas áreas balneares”.
“Esta iniciativa faz parte das novas responsabilidades do município em relação à gestão das praias marítimas integradas no domínio público hídrico do Estado e surge da necessidade de promover a valorização dos recursos costeiros, gerir a pressão sobre o litoral e as áreas balneares, a fim de garantir a exploração sustentável dos recursos naturais, a melhoria da paisagem e, não menos importante, a prevenção adequada de riscos”, conclui a autoridade local.