De acordo com um relatório do Público, baseado em dados solicitados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), em 2023, o rendimento obtido pelos trabalhadores através de gorjetas foi de 121,6 milhões de euros, um valor muito superior ao verificado, por exemplo, em 2015 (59,6 milhões de euros). Os números também mostram que em um ano, de 2022 a 2023, as gorjetas aumentaram 16%, de €105 milhões para os €121,6

milhões mencionados.

Como lembra a publicação, as gorjetas são classificadas pela legislação tributária como “gratificações” e são consideradas rendimentos de trabalho assalariado (como um salário), e devem ser declaradas ao Estado pelos trabalhadores ao apresentarem sua declaração anual de Imposto de Renda. No entanto, ao contrário dos salários, aos quais se aplicam as taxas progressivas dos escalões de rendimentos, eles são tributados a uma taxa autónoma de 10%,

escreve o Público.

A realidade é, no entanto, diferente, conforme explicam as advogadas Joana Lobato Heitor e Bárbara Miragaia, do departamento fiscal da MFA Legal: “Apesar da obrigação declaratória que decorre da letra da lei para esse tipo de trabalhador, existe uma consciência generalizada de que, na maioria das situações, esses valores não são declarados ao Fisco”.