Como é habitual, durante este mês, deve ser feito “o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) para veículos cuja data de aniversário de matrícula ocorra em dezembro”.
Por sua vez, em 5 de dezembro termina o “prazo para comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou da sua inexistência, por pessoas físicas ou jurídicas que realizem operações sujeitas a IVA”.
10 de dezembro é o “fim do prazo para entrega da Declaração Mensal de Remuneração por trabalho dependente sujeito ao IRS, relativa a novembro”.
Seis dias depois, em 16 de dezembro, termina o prazo “para o 3º pagamento em nome do IRC”.
20 de dezembro é o “fim do prazo para o 3º pagamento em nome do IRS para detentores de rendimentos da categoria B”, mas também, no que diz respeito ao regime mensal do IVA Regular, o “prazo para apresentação de declarações relativas às operações realizadas em outubro”.
Também neste dia, no que diz respeito ao IRS/IRC, é o “fim do prazo para entrega dos valores retidos na fonte em novembro”. Além disso, em relação ao IOF, o prazo para “enviar a declaração (DMIS) e o imposto que foi pago em novembro” também
termina.No dia 26 de dezembro, preste atenção ao regime mensal do IVA Normal. É o “fim do prazo para pagamento do imposto determinado na declaração de outubro”.