“A Anacom decidiu aplicar uma multa de 559.500 euros à MEO por violar as regras aplicáveis à celebração e rescisão de contratos por iniciativa dos assinantes, [...] e por adotar práticas comerciais desleais”, disse o regulador em comunicado.

Aquela autoridade concluiu que o objetivo da MEO era “colocar obstáculos injustificados e inadmissíveis nos procedimentos de rescisão de contratos por iniciativa dos assinantes, a fim de dificultar, atrasar ou mesmo levar à retirada de processos de mudança de prestador de serviços, dificultando assim o desenvolvimento da concorrência no mercado das comunicações eletrónicas”.

O regulador também disse que a empresa forneceu informações falsas aos assinantes consumidores, principalmente relacionadas à existência de períodos de fidelidade ou ao pagamento de encargos devidos pela rescisão antecipada do contrato, “que provavelmente levariam tais consumidores a tomar uma decisão de transação que, de outra forma, não tomariam, adotando práticas comerciais desleais”.

A MEO já apresentou uma contestação legal contra a decisão da Anacom no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, informou o regulador.