O Conselho de Ministros aprovou esta quarta-feira o decreto-lei que cria um “prémio salarial” que será atribuído aos jovens que concluam a sua formação no ensino superior e fiquem a trabalhar em Portugal. Trata-se da já prometida devolução do valor das propinas: um ano de propina por cada ano de trabalho no país.
O Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) prevê que o valor das propinas não sofra quaisquer alterações, mas os estudantes poderão ser beneficiados de outra forma, desde que fiquem a trabalhar em Portugal depois de terminarem o curso.
“Com o duplo objetivo de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de incentivar os jovens mais qualificados a permanecerem no país, o Governo irá atribuir, a partir de 2024, um incentivo aos jovens recém-diplomados no valor correspondente a um ano de propina por cada ano de trabalho declarado em Portugal”, refere o relatório da proposta.
Com um impacto orçamental de cerca de 215 milhões de euros, a medida vai abranger os cerca de 250 mil estudantes que concluíram este ano uma licenciatura, mestrado integrado ou mestrado em instituições de ensino superior públicas e privadas.
Os jovens terão direito à devolução do valor equivalente à propina ao longo de um período equivalente ao número de anos do curso, ou seja, até quatro anos para licenciados, até seis anos no caso de mestrados integrados e dois anos para mestrados.
A única condição é que, pelo menos, durante esse período estejam a trabalhar em Portugal.
O valor máximo a devolver, por cada ano de trabalho, será de até 697 euros para as licenciaturas e mestrados integrados e de até 1500 euros para os mestrados.
A medida será aplicada a “todos os estudantes do ensino superior, público e privado”, desde que tenha sido frequentada numa instituição portuguesa.