De acordo com o idealista, os senhorios com rendas anteriores a 1990 podem pedir ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana(IHRU) uma indemnização até "1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel arrendado", conforme definido no programa Mais Habitação.

De acordo com a Lusa, que cita o Ministério das Infra-estruturas e Habitação, o formulário para os senhorios acederem à referida indemnização do Estado por rendas antigas já está disponível no portal da habitação.

"O IHRU vai disponibilizar uma área dedicada exclusivamente ao apoio aos senhorios, no Portal da Habitação, estando o formulário disponível ao público a partir de 1 de julho", refere o Ministério.

Trata-se de uma compensação para os senhorios com rendas antigas e cujos contratos se manterão nesta configuração, uma vez que não serão transferidos para o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), como determina a lei do Mais Habitação.

As condições e os passos necessários para os senhorios acederem a esta indemnização estão definidos num decreto-lei publicado no final do ano passado.

Recentemente, a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) manifestou preocupação, antecipando "o caos total" devido à falta de orientações para os senhorios sobre como pedir a indemnização das rendas antigas.

Em causa estão os cerca de 125 mil senhorios com rendas antigas que não transitam para o NRAU, nomeadamente inquilinos com idade igual ou superior a 65 anos ou com grau de incapacidade superior a 60%, e ainda as rendas de agregados familiares com Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) inferior a cinco salários mínimos nacionais anuais.

A compensação em causa atribui aos senhorios uma indemnização equivalente à diferença entre o valor da renda e 1/15 do VPT da casa.