"Garantir os níveis de segurança desejados na utilização das escadas de acesso a estas zonas balneares é o objetivo do regulamento que entrou em vigor a 16 de agosto, produzindo efeitos durante a presente época balnear, tendo sido precedido de consulta pública e aprovação pelos órgãos municipais", refere a Câmara Municipal de Lagos, no distrito de Faro.

Na nota, a autarquia destaca que, uma vez que o acesso às praias de Dona Ana e do Camilo é feito "através de uma escadaria sinuosa", houve a necessidade de, "por uma questão de segurança e conforto, limitar a utilização de utentes portadores de equipamentos volumosos destinados à prática de actividades náuticas".

Assim, durante a época balnear, entre as 9:00 e as 19:00, o acesso às duas praias fica interdito "através da escadaria, aos proprietários de pranchas de surf, embarcações de desportos náuticos e equipamentos para mergulho subaquático", lê-se na nota.

Além disso, acrescenta a autarquia, é proibida a "colocação de material/equipamento de apoio à prática de actividades náuticas como o surf, Stand Up Paddle (SUP), windsurf, kitesurf, caiaque ou canoagem nos areais destas zonas balneares".

Quem violar estas regras ficará sujeito a sanções administrativas, com coimas que "podem ir dos 55 aos 550 euros (para particulares) e dos 550 aos 2.500 euros (para empresas)", quantifica a Câmara Municipal de Lagos.

"Esta iniciativa enquadra-se nas novas responsabilidades do município relativamente à gestão das praias marítimas integradas no domínio público hídrico do Estado e decorre da necessidade de promover a valorização dos recursos costeiros, gerir a pressão sobre a orla costeira e as zonas balneares, de forma a garantir a exploração sustentável dos recursos naturais, a melhoria da paisagem e, não menos importante, a adequada prevenção de riscos", conclui a autarquia.