O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, um decreto-lei que elimina a contribuição extraordinária de 15% sobre o Alojamento Local e a norma que impedia reduções de IMI sobre estes imóveis, após autorização legislativa do Parlamento. A medida terá efeitos retroactivos a 31 de dezembro de 2023.

Sem entrar em grandes pormenores, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, anunciou, durante o briefing do Conselho de Ministros, que o Governo aprovou "um diploma autorizado pela Assembleia da República que concretiza a lei que extingue a contribuição extraordinária sobre o Alojamento Local e cria regras no IRS".

O mesmo diploma facilita a isenção de IRS das mais-valias geradas pela venda de casa e reinvestidas na compra de habitação própria e permanente e permite aos trabalhadores que se desloquem a mais de 100 quilómetros do seu local de residência deduzir o custo da nova renda aos rendimentos prediais obtidos em relação à sua habitação original.

Dois meses depois de a Assembleia da República ter aprovado o pedido de autorização legislativa, com os votos favoráveis da direita (PSD, Chega, IL e CDS) e PAN e contra de toda a esquerda (PS, Bloco, PCP e Livre), o Executivo de Luís Montenegro pôde finalmente avançar com a revogação de várias medidas do pacote Mais Habitação do anterior Governo de António Costa.

O imposto extraordinário de 15% sobre o Alojamento Local (AL), bem como o coeficiente de vetustez aplicado a estes imóveis que impede que a idade dos prédios se reflicta na redução do IMI foram eliminados com efeitos a 31 de dezembro de 2023. A retroatividade garante, assim, que os proprietários destes imóveis não paguem a contribuição.

Refira-se que este imposto tinha de ser pago até 15 de junho, no entanto, o atual Executivo adiou o prazo de pagamento da contribuição em 120 dias, o que corresponde a quatro meses, até 15 de outubro, até poder aprovar a revogação do regime, o que veio agora a acontecer. Uma vez que o diploma aprovado produz efeitos a 31 de dezembro de 2023, ou seja, diz respeito ao exercício do ano transato, os proprietários de AL já não terão de pagar este ano o imposto relativo ao facto gerador de 2023.