"A ANMP sempre entendeu que deve caber aos municípios - que melhor conhecem as necessidades habitacionais das suas populações e as efectivas procuras de alojamento turístico no seu território - a gestão do dossier do alojamento local", refere o parecer da ANMP sobre o decreto-lei que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local e que descentraliza para os municípios as competências de regulação da atividade, aprovado pelo Governo PSD a 22 de agosto.

A ANMP sublinha que esta gestão deve ser devidamente articulada com os instrumentos de planeamento existentes e integrada com outras vertentes da política pública para além da habitação, nomeadamente o planeamento urbanístico e o ordenamento do território, a política fiscal e as taxas, e as estratégias de apoio social e de desenvolvimento económico definidas pelas autarquias locais.

"O reforço das competências dos municípios neste domínio parece-nos, pois, ser a abordagem mais adequada que pode contribuir efetivamente para a convivência harmoniosa entre o alojamento local e a habitação", sublinha.

No entanto, a ANMP sublinha que esta descentralização deve ser feita "nos termos da lei", acompanhada dos meios económico-financeiros adequados e do tempo necessário à formação dos serviços e à elaboração/implementação dos regulamentos.

Por outro lado, o parecer da ANMP, que foi favorável, salienta que as alterações introduzidas em matéria de alojamento local em edifícios sujeitos ao regime de propriedade horizontal "beneficiariam de uma maior ponderação e reflexão, uma vez que os impactos desta coexistência podem efetivamente aumentar os conflitos entre residentes permanentes e hóspedes temporários, afectando a qualidade de vida e a tranquilidade, bem como o normal funcionamento destes edifícios, devido ao aumento do tráfego de hóspedes e à sobrecarga das infra-estruturas e serviços comuns dos edifícios".

A ANMP considerou ainda importante dar resposta à "indefinição/dúvidas/não operacionalidade de muitas medidas do Mais Habitação e da manutenção das alterações efectuadas ao abrigo das mesmas, muito potenciada pela não atualização da Plataforma do Balcão do Empreendedor, gerida pela Agência para a Modernização Administrativa".

No dia 22 de agosto, o Governo aprovou o decreto-lei com as medidas sobre o alojamento local anunciadas a 8 de agosto que, entre outros aspectos, remete novamente para as câmaras municipais a decisão de acabar com o alojamento local em edifícios de habitação.

Ao mesmo tempo, as câmaras não podem ordenar o cancelamento imediato do registo do alojamento local e "convidam as partes a chegar a um acordo".

Os condomínios podem continuar a opor-se ao alojamento local, mas devem fundamentar essa oposição em "actos reiterados e comprovados que perturbem a normal utilização do edifício, bem como em actos que causem incómodo e afectem o descanso dos condóminos".

Ao mesmo tempo, o Governo propõe a criação de um mediador para o alojamento local.