De acordo com um relatório do ECO, cada advogado vai receber este valor por cada processo, incluindo deslocações e custos, para ajudar os imigrantes na concessão de autorizações de residência e nas renovações pendentes de autorizações de residência.
O objetivo é resolver rapidamente os 400 mil pedidos, em que os advogados e solicitadores recebem um honorário mínimo de 150 euros e um máximo de 1.400 euros por mês, num processo que é meramente administrativo.
De acordo com o regulamento, as funções dos advogados nestes processos serão mais centradas na instrução dos processos administrativos, como instrutores de processos administrativos. Por outras palavras: a análise de elementos de suporte, a promoção da audiência preliminar e a elaboração da proposta de decisão administrativa.
"O preço indicado inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não seja expressamente atribuída à AIMA, incluindo, designadamente, todas as despesas de alojamento, alimentação e deslocação de recursos humanos, aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de recursos materiais, bem como quaisquer custos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças", segundo o Regulamento de Seleção de Advogados, Advogados Estagiários e Solicitadores.
Estes serviços, prestados à distância, serão assegurados por advogados, advogados estagiários ou solicitadores, que "farão parte de grupos e equipas a constituir de acordo com o tipo de processos" atribuídos, como se pode ler no concurso.
"Numa situação de urgência e de flagrante violação dos direitos humanos dos cidadãos migrantes, a OA decidiu colaborar com a AIMA para resolver rapidamente os 400.000 pedidos pendentes. Os advogados (que pretendam) inscrever-se terão uma taxa mínima de 150 e máxima de 1.400 euros por mês", explica Lara de Roque Figueiredo, vice-presidente do Conselho Geral da Ordem dos Advogados. "Isto não se confunde de forma alguma com o SADT, porque se fosse possível recorrer a ele, era exatamente isso que os cidadãos fariam. Este procedimento é meramente administrativo e não necessita de ser efectuado por um advogado. No entanto, o Tribunal de Contas considerou que era altura de ajudar os milhares de cidadãos que não receberam uma resposta do Estado. O objetivo não foi o montante (embora obviamente sempre tenha sido considerado insuficiente), mas sim o apoio a quem precisa", concluiu.
No comunicado, as duas associações destacam "a honra e o privilégio de poderem contribuir para a resolução de um problema tão grave, que afecta atualmente milhares de pessoas no nosso país, defendendo os direitos, liberdades e garantias" dos cidadãos e das empresas.