As companhias aéreas devem começar a transmitir às autoridades os dados dos passageiros ³ incluindo os dados dos documentos de viagem, os pormenores do voo e as informações sobre a bagagem ³ antes de os passageiros chegarem às fronteiras externas da União Europeia(UE).
Desta forma, de acordo com uma declaração do Conselho, podem ser efectuados controlos prévios e uma avaliação dos potenciais riscos de segurança, facilitando os controlos nas fronteiras e assegurando a adoção antecipada das medidas necessárias para proteger as fronteiras externas da UE.
O novo regulamento, que entra em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE, substitui a diretiva de 2004 relativa à informação prévia sobre os passageiros aéreos.
De acordo com dados de Bruxelas, em 2019, mais de 500 milhões de passageiros aéreos entraram ou saíram da UE.
Como as viagens aéreas são cada vez mais utilizadas por criminosos e terroristas, garantir o acesso atempado aos dados dos passageiros é crucial para manter a segurança, afirmou o Conselho da UE na mesma declaração.