As novas regras, estabelecidas na Diretiva (UE) 2021/2118 e que deveriam ter sido transpostas até 23 de dezembro de 2023, esclarecem o âmbito da proteção das vítimas, facilitam o controle do seguro automóvel obrigatório e criam um mecanismo de compensação em caso de insolvência da seguradora responsável.

A diretiva, de acordo com um comunicado, também facilita aos tomadores de seguros a mudança de seguradora, garantindo um tratamento igual e não discriminatório das declarações de sinistros.

Além de Portugal, outros 16 Estados-Membros receberam cartas de notificação, com um período de dois meses para comunicar o cumprimento da transposição.