Uma dúvida comum é se é permitido pisar em uma linha contínua para ultrapassar ciclistas. Postal analisa essa questão usando as informações fornecidas pela Razão Automóvel, que analisa o que o Código da Estrada diz em relação a essa situação e se há exceções.



O Código da Estrada e linhas sólidas


(

artigo 146 do Código da Estrada, parágrafo o), é claro sobre esta questão. Qualquer transposição ou circulação que desconsidere uma linha contínua delimitando as direções de tráfego é considerada uma infração e é

classificada como muito grave.

Não há exceções específicas que permitam pisar na linha contínua para ultrapassar os ciclistas. Assim, de acordo com a lei, é proibido ultrapassar ciclistas em linha contínua

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Redução mínima de distância e velocidade

O Código da Estrada estabelece no artigo 38, nº 2, alínea e), que ao ultrapassar bicicletas ou ultrapassar pedestres que viajam no acostamento, o motorista deve manter uma distância lateral mínima de 1,5 metro e diminuir a velocidade. Esta regra visa garantir a segurança de ciclistas e pedestres

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Exceções fora de Portugal

É importante observar que em alguns países existem exceções a essa regra. Por exemplo, na Espanha, os motoristas de automóveis podem ultrapassar os ciclistas em uma linha contínua, desde que isso não represente perigo para nenhuma das partes envolvidas

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Propostas de mudança

A Federação Portuguesa de Ciclismo já propôs alterações ao Código da Estrada, incluindo a revisão do artigo 38. Essas propostas visam permitir que os motoristas ultrapassem os ciclistas pisando na linha contínua, desde que seja seguro fazê-lo. No entanto, até que quaisquer alterações sejam implementadas na lei, é importante respeitar as regras existentes em Portugal.

Consequências de cruzar uma linha sólida

Ultrapassar uma linha contínua quando não é permitido é considerado uma infração muito grave. Se você for pego fazendo isso, poderá enfrentar uma multa que varia entre 120 e 600 euros e a perda de quatro pontos em sua carteira de habilitação.

Atualmente, em Portugal, não é permitido ultrapassar ciclistas em linha contínua. É essencial respeitar essa regra e garantir que as ultrapassagens sejam feitas com segurança e dentro dos limites legais. Lembre-se de que a segurança de todos os usuários da estrada deve ser a principal prioridade.