De acordo com o regulamento publicado hoje em Diário da República (DR), a taxa prevista “é devida em troca do usufruto singular de um conjunto de atividades e investimentos promovidos pelo Município de Amarante, relacionados com a atividade turística”.
De acordo com a publicação, o valor da Taxa Municipal Turística é de dois euros por noite, entre 1 de abril e 30 de setembro, e um euro por noite, entre 1 de outubro e 31 de março.
A tarifa será aplicada a pessoas com 16 anos ou mais, “independentemente do local de residência”, até um máximo de três dormidas consecutivas por pessoa.
O regulamento também define várias exceções, nomeadamente estadias motivadas por qualquer ato médico devidamente comprovado e para pessoas com deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60%.
Os cidadãos que “por motivos de conflito e deslocados dos seus países de origem residam temporariamente em Portugal também estarão isentos, desde que isso seja devidamente comprovado pelos serviços responsáveis por esse pedido de asilo”.
A cobrança da taxa turística recebeu o consenso das duas forças com assento no executivo municipal (PSD/CDS-PP e PS).