Em 23 de outubro, foi publicado em Diário da República um decreto-lei que estabelece que os municípios poderão agora adotar regulamentos administrativos próprios que definem “os procedimentos e meios de atuação” para a atividade de alojamento local na respetiva área.
Considerando que o novo quadro legal “permite que famílias e várias cidades em Portugal continuem a beneficiar do turismo, oferecendo aos hóspedes uma opção de alojamento acessível para viajar”, a Airbnb divulgou um comunicado em que diz estar “disponível para trabalhar com as autoridades locais na criação de regras proporcionais e graduais que tenham em conta as necessidades de cada município — ou mesmo de cada bairro”.
No caso particular de Lisboa e Porto, o Airbnb oferece sua “colaboração para desenvolver novas regras que protejam anfitriões ocasionais e preservem as comunidades locais, evitando soluções genéricas e atendendo às necessidades de cada paróquia ou bairro”.
De acordo com dados fornecidos pela empresa, em Lisboa “apenas seis das 24 freguesias têm uma densidade de anúncios ativos no Airbnb superior a 3%”.
No Porto, “sete das nove freguesias registam um rácio de alojamento local em relação ao total de habitação abaixo de 3%”, acrescenta.
O Airbnb também lembra o impacto econômico “significativo” do alojamento local, mencionando que, em 2023, os hóspedes da plataforma em Portugal gastaram uma média de 116 euros por dia, gerando 2,4 bilhões de euros em receita e 1,1 bilhão de euros em impostos.
O Airbnb afirma ter apoiado “aproximadamente 55.000 empregos em Portugal, em setores como restaurantes, comércio local, entretenimento e eventos” e afirma ter arrecadado 63,3 milhões de euros em taxas turísticas em Lisboa e Porto.
O Governo já tinha anunciado a intenção de descentralizar os poderes no que diz respeito ao registro do alojamento local, devolvendo às autoridades locais a decisão de pôr fim ao alojamento local em edifícios residenciais ou, alternativamente, de não decretar o cancelamento imediato do registro do alojamento local e “convidar as partes a chegarem a um acordo”.
A nova legislação estabelece que, nos municípios com mais de mil estabelecimentos de alojamento local, “a assembleia municipal deve decidir expressamente, no prazo máximo de 12 meses a contar da data em que o município atingir 1.000 inscrições, se deve exercer o poder regulatório” que lhe foi atribuído.
No comunicado, o Airbnb argumenta que “um sistema nacional de registro, juntamente com o compartilhamento de dados com as autoridades, são instrumentos essenciais para fornecer às autoridades locais a transparência necessária para entender melhor o impacto da atividade de hospedagem local”.