A proposta de criação do novo feriado foi aprovada por unanimidade na sessão plenária da Assembleia Legislativa da Madeira em 27 de novembro e enviada para apreciação pelo representante da República para a região, Ireneu Barreto, em 3 de dezembro.

Após a promulgação, o juiz consultivo enviou uma carta ao parlamento insular na qual lembra que esta “não é a primeira vez em que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma cria um feriado regional”.

Ireneu Barreto menciona que “desde 1979, o dia 1º de julho foi designado Dia da Região” e, desde “o final de 2002, o 26 de dezembro também passou a ser feriado regional”.

O feriado do Dia da Autonomia visa marcar a consagração constitucional das autonomias regionais.

No dia 1 de julho, a região celebra a data que evoca a descoberta da ilha da Madeira e “no dia 2 de abril pretende-se destacar e marcar a conquista da autonomia, como uma aspiração de séculos do povo madeirense, finalmente traduzida para o texto constitucional português, destacando sua importância para as profundas transformações políticas, econômicas, sociais, culturais e esportivas da Madeira e do Porto Santo”, argumentou a Comissão para as Comemorações dos 50 anos de Autonomia.

A proposta da comissão, aprovada em plenário, foi assinada por todos os partidos com assento no parlamento.

A data foi escolhida porque foi na sessão plenária de 2 de abril de 1976, que a nova Constituição da República Portuguesa foi aprovada e decretada, estabelecendo pela primeira vez que “os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas dotadas de estatutos político-administrativos e órgãos de governo autônomo”.