“No que diz respeito às multas que, em 1 de julho de 2024, já estavam em processo de execução fiscal, os desenvolvimentos de aplicação necessários para recalcular o valor das multas já foram concluídos, com esse valor já recalculado em cerca de meio milhão de processos”, disse o Ministério das Finanças em resposta à Lusa.
A mesma informação afirma que o novo cálculo de todas essas multas “será concluído nas próximas semanas”, e, nessa época, os contribuintes poderão consultar os valores em questão.
Esta operação de recalcular multas por dívidas com portagem visa acomodar mudanças na lei contemplada no Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) aplicáveis a partir de 1 de julho de 2024.
A lei prevê uma regra transitória que determina que o regime “mais favorável ao réu” se aplica aos processos de infração administrativa e aos processos de execução pendentes na data de entrada em vigor.
O atraso nos trabalhos de operacionalização das disposições da lei impediu que o recálculo das dívidas e a devolução de valores que haviam sido pagos entretanto (e que, de acordo com as novas regras legais, são considerados excessivos) pudessem avançar em julho.
Sobre esse atraso, o atual Governo afirmou que, quando tomou posse em abril de 2024, o trabalho de operacionalização da lei “nem tinha começado” e que deu instruções à AT para realizar os trabalhos necessários, tendo o contrato para desenvolvimentos de TI sido concluído no início de julho de 2024.
No entanto, e de acordo com o Ministério das Finanças, as mudanças introduzidas pela nova lei já foram aplicadas a processos instaurados após sua entrada em vigor, bem como a processos de infração administrativa que estavam pendentes em 1º de julho de 2024.
Reembolsos
Este grupo também inclui casos pagos após essa data pelo valor incorreto da multa, disse a mesma fonte oficial, acrescentando que “todos os contribuintes que se encontraram nessas circunstâncias foram notificados do novo valor e quaisquer valores pagos em excesso já foram
reembolsados”.Em relação aos casos que já estavam na fase de execução fiscal, e uma vez concluído o recálculo de todas as multas, os contribuintes em questão poderão consultar os novos valores no Portal do Imposto sobre os processos de contraordenação.
Ao acessar o Portal Fiscal, esses contribuintes verão uma mensagem que os direciona para a área relacionada a processos de contraordenação, onde poderão selecionar aqueles que desejam pagar, com a emissão de um único documento de pagamento. Essa solução permitirá que você pague por vários processos com um único documento, se essa for sua opção.
Se o valor dos pagamentos já efetuados ultrapassar o valor devido no processo (multa, encargos pelo processo de contraordenação e encargos pelo processo de execução fiscal), “o excesso será automaticamente reembolsado”, frisou o Ministério das Finanças.
Se os pagamentos já efetuados, após o recálculo das multas, forem insuficientes em vista da dívida total, “o processo continua seu curso normal”.
A lei em questão reduz a multa por falta de pagamento de pedágios para um valor mínimo “correspondente a cinco vezes o valor da respectiva taxa de pedágio”, “mas nunca inferior a 25 euros” e “um valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da multa” (ou seja, 50 euros).
Ao mesmo tempo, determina que, se as infrações forem cometidas pelo mesmo agente, no mesmo mês, usando o mesmo veículo e na mesma infraestrutura rodoviária, o “valor máximo da multa é o de uma única infração”.
Este novo sistema evita (e elimina) casos de não pagamento de taxas de alguns centavos se transformem em casos de dívida de centenas ou milhares de euros.
A demora na aplicação das novas regras foi apontada por muitos contribuintes, e também levou o deputado da Iniciativa Liberal Carlos Guimarães Lima a lançar, em setembro do ano passado, uma petição exigindo que a AT avançasse com a aplicação da lei sobre as novas regras de cálculo de multas por dívidas de pedágio.