A lei tinha sido aprovada na Assembleia da República em 14 de março e partiu de um projeto de lei apresentado pelo grupo parlamentar do Bloco de Esquerda, com votos a favor de todas as bancadas, exceto da Iniciativa Liberal, que se absteve.

Define que pessoas que sofrem de endometriose, ou adenomiose, possam ter acesso a meios complementares de diagnóstico, terapia e consultas, o Departamento de Saúde deve preparar, em até 90 dias, as normas e diretrizes técnicas a serem implementadas em todas as unidades de saúde.

O diploma também determina a criação de um esquema de reembolso de medicamentos destinados ao tratamento e alívio dos sintomas prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) por um médico especialista.

Também é garantido que trabalhadores e estudantes que sofrem de dores fortes e incapacitantes causadas pela endometriose ou adenomiose durante o período menstrual tenham o direito de faltar justificadamente ao trabalho ou às aulas, sem perder nenhum direito, por até três dias consecutivos por mês.

No mesmo comunicado, a Presidência da República também anunciou que foi promulgado o decreto que garante que a remuneração dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros é determinada em euros.

A lei agora promulgada leva à alteração do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que estabelece o regime legal e laboral dos trabalhadores recrutados para desempenharem funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo trabalhadores provenientes de residências oficiais do Estado.

O projeto de lei tinha sido avançado pelo PAN e foi aprovado na Assembleia da República e foi aprovado com votos a favor de todos os partidos, exceto PSD e CDS que votaram contra.