A posse de um Golden Visa português concede a você o direito legal de residir em Portugal, mas isso não o torna automaticamente um residente fiscal.
Separadas e independentes da residência legal, suas obrigações fiscais são determinadas pelo seu status de residência fiscal e pela natureza da renda que você ganha.
Em Portugal, você geralmente é considerado residente fiscal se:
Essa distinção é fundamental porque determina se sua renda mundial está sujeita aos requisitos de tributação e arquivamento portugueses.
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Investimentos qualificados no âmbito do Programa Golden Visa Português (atual ou adquirido pela legislação anterior do Golden Visa)
Residente fiscal em Portugal
Residente não fiscal em Portugal
Fundos do Esquema de Investimento Coletivo (distribuições: dividendos, juros e ganhos de capital) Principalmente fundos atuais elegíveis para investimento de acordo com a atual estrutura legal do visto dourado.
Tributado com uma alíquota fixa de 28% (exceção: os ganhos de capital mantidos por menos de 1 ano são tributados a taxas progressivas). A
declaração de impostos é opcional, exceto para ganhos de capital; no entanto, declarar sua renda de dividendos usando as alíquotas progressivas, usando a redução de 50%, pode fornecer uma alíquota efetiva menor do que a padrão de 28%.
Isento em Portugal, desde que os critérios sejam atendidos (consulte “Evitar retenção na fonte sobre distribuições de fundos portugueses” abaixo) e você não seja residente fiscal em um país na lista negra. Além disso, verifique com seu advogado/contador local sobre os impostos aplicáveis em seu país de residência fiscal. A
declaração de impostos não é necessária, desde que o fundo esteja domiciliado em Portugal.
Fundos de risco (distribuições: dividendos, juros e ganhos de capital), principalmente relacionados a fundos de vistos dourados mais antigos de acordo com a legislação adquirida.
Tributado com uma taxa fixa de 10%. A
declaração de impostos é opcional, exceto para ganhos de capital; no entanto, declarar sua renda de dividendos usando as alíquotas progressivas, usando a redução de 50%, pode fornecer uma alíquota efetiva menor do que a padrão de 28%.
Isento em Portugal, desde que os critérios sejam atendidos (consulte “Evitar retenção na fonte sobre distribuições de fundos portugueses” abaixo) e você não seja residente fiscal em um país na lista negra. Além disso, verifique com seu advogado/contador local sobre os impostos aplicáveis em seu país de residência fiscal. A
declaração de impostos não é necessária.
Propriedade (para quem investiu quando essa rota era válida e agora adquirida)
Tributado. Vários impostos se aplicam independentemente da residência fiscal e dependem do estágio da transação (compra ou venda), da natureza para a qual a propriedade é usada (para alugar, como casa principal, outra) e do valor da propriedade (o que afetará mais de um tipo de imposto predial). Mais informações aqui, incluindo requisitos de declaração de impostos
.Outras notas
Tributado exclusivamente sobre a renda de origem portuguesa. Acordos de dupla tributação com seu país de origem podem proporcionar alívio
.Tributados sobre a renda mundial — os acordos de dupla tributação, se disponíveis, podem limitar a dupla tributação. Se qualificado, o regime tributário favorável do NHR pode ser
aplicável.Para beneficiários de distribuições de fundos de investimento ou de capital de risco portugueses, os bancos normalmente retêm o imposto na fonte. Para evitar essa retenção na fonte, os investidores não residentes fiscais devem fornecer ao banco um certificado de residência fiscal válido do país de residência
fiscal.Oenvio desse certificado anualmente, antes que qualquer distribuição seja feita pelo fundo, garante que os valores sejam pagos brutos. Este processo não é aplicável, no entanto, para aqueles que são residentes fiscais em Portugal ou que residem em uma jurisdição na lista negra de impostos de Portugal, pois esses investidores estão sujeitos à retenção na fonte - esta última, com uma
margem adicional de 35%.Créditos: Imagem fornecida; Autor: Cliente;

É importante notar que, mesmo com a retenção na fonte aplicada na fonte, nenhuma declaração fiscal adicional junto às autoridades fiscais portuguesas é necessária para a distribuição em si (seja residente fiscal em Portugal ou não, com exceção dos fundos de investimento domiciliados em Portugal). No entanto, para investidores com residência fiscal fora de Portugal, é necessário compreender e cumprir suas obrigações fiscais no país de residência fiscal (entre em contato com seu contador/advogado local para obter orientação)
.Entre em contato com a Dixcart Portugal para obter mais informações: advice.portugal@dixcart.com.
Observe que este não é um conselho tributário e serve apenas para fins de discussão.