Priscila Correa, promotora de uma das petições, que teve mais de 8.000 assinaturas, lembra que a lei atual, datada de abril de 2024, conta os prazos a partir da data de solicitação, mas a legislação nunca foi regulamentada e, em abril do ano passado, o atual governo anunciou que o prazo seria apenas a partir da data de emissão do certificado de residência.
“As pessoas não conseguiram fazer um pedido organizado e universal nos cartórios” e “agora a lei está mudando novamente”, porque “estamos em um país onde o sistema não funciona do ponto de vista da administração pública direta ao imigrante”, disse Priscila Correa à Lusa.
A Agência para a Integração, Migração e Asilo (AIMA) é um “órgão disfuncional” e é mais um exemplo de “disfuncionalidades do Estado português” na gestão de imigrantes, onde os atrasos sistémicos são mais evidentes.
“Demoramos cerca de seis anos para conseguir uma consulta e, finalmente, um cartão”, porque “nenhum dos prazos é efetivamente cumprido”.
O decreto sobre a contagem de prazos permitia “alguma justiça” porque contava o tempo a partir do pedido, mas marcar o ponto de partida para a alocação de documentos é “não reconhecer a ineficiência do Estado”.
“É claro que Portugal tem autonomia para decidir suas leis, mas só porque é legal não o torna legítimo”, considerou o advogado de origem brasileira, esperando que os deputados considerem esses pedidos.
Os atrasos afetam não apenas os imigrantes, mas também os chamados “vistos dourados”, com “danos à reputação” do país, alertou.
Atualmente, existem “55.000 pessoas à espera da oportunidade de agendar uma autorização de residência para investimento (ARI)” e que “investiram sete bilhões de euros” em Portugal.
“O dinheiro já foi dado ao Estado, mas o Estado não o devolveu em termos de serviços prestados, desacreditando o Estado português aos olhos dos investidores”, considerou.
“Mudar esse artigo é expor o pacto entre a extrema direita e a direita, onde o que importa não é eficiência, mas segregação”, acusou.
A complexidade dos pedidos de nacionalidade inclui prazos suplementares adicionais, porque somente após a conclusão do processo os descendentes podem enviar seu pedido de reconhecimento.
Há casos de judeus sefarditas com pedidos pendentes desde maio de 2021, exemplificou o advogado, enfatizando que, depois, “há uma cadeia de outros descendentes que dependem da primeira decisão”.
“Todas as solicitações são pagas e devem ser atendidas. Não é um favor que o Estado faz, é um direito”, acusou ainda, criticando também a proposta do governo de estender os períodos máximos para dez anos, contados a partir das autorizações de residência
.Em outra petição, a promotora Juliet Cristino pede que “o tempo de residência seja considerado a partir do momento em que a autorização de residência temporária é solicitada”.
“Dada a modificação na Lei da Nacionalidade, existem vários processos de nacionalidade pendentes nos cartórios”, sem que as pessoas recebam uma resposta.
“A responsabilidade pelo atraso não recai sobre eles, mas sobre o número insuficiente de vagas na administração pública”, escreve o procurador.
O período de “residência para o pedido de nacionalidade portuguesa não levará em conta o início do processo de legalização”, e “isso é tempo perdido” com “vidas estagnadas”, diz Juliet Cristino.
Durante a sessão da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, as duas petições serão discutidas em conjunto, e o relator do processo será o deputado socialista Pedro Delgado Alves.





