O esclarecimento da ANSR surge depois de a PSP anunciar que agora vai inspecionar o seguro de responsabilidade civil em trotinetes elétricas, bicicletas elétricas, segways e hoverboards, uma obrigação prevista no decreto-lei que transpõe a diretiva da UE sobre o seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículos automóveis.
Segundo a ANSR, este decreto-lei, “é aplicável à circulação de qualquer veículo automóvel destinado a circular em terra, que não se mova sobre trilhos, que possa ser operado por uma força mecânica, bem como seus reboques”, que tenha uma velocidade máxima de projeto de mais de 25 quilômetros por hora ou um peso líquido máximo de mais de 25 kg e uma velocidade máxima de projeto de mais de 14 quilômetros por hora”, e o diploma não se aplica “para cadeiras de rodas destinadas exclusivamente a pessoas com deficiências físicas”.
Quando questionada pela Lusa sobre que tipos de veículos estão em questão, a ANSR não especificou quais.
A Segurança Rodoviária enfatiza que todos os veículos que são, “para fins de tráfego rodoviário, equivalentes a bicicletas, estão excluídos deste decreto-lei, o que significa que sua admissão à circulação na via pública não depende da contratação de seguro de responsabilidade civil nem exige que o motorista possua uma carteira de motorista”.
A ANSR realça ainda que scooters ou dispositivos com motores elétricos “com uma potência máxima contínua superior a 0,25 kW ou que atinjam uma velocidade máxima superior a 25 quilómetros por hora não estão autorizados a circular na via pública, dado que ainda não foram definidos o seu regime de circulação e as suas características técnicas, que ainda precisam ser objeto de um decreto regulamentar”.
Entretanto, fonte da PSP disse à Lusa que a Polícia de Segurança Pública cumprirá o entendimento da ANSR, uma vez que é a autoridade administrativa, mas solicitará esclarecimentos ao Departamento de Segurança Rodoviária para consolidar a interpretação jurídica sobre esta matéria.