As trotinetas eléctricas, segways e hoverboards não estão sujeitas à obrigatoriedade de subscrição de seguro de responsabilidade civil automóvel como condição de admissão à circulação na via pública, diz a ANSR.

O esclarecimento da ANSR surge depois de a PSP ter anunciado que vai passar a fiscalizar o seguro de responsabilidade civil das trotinetes eléctricas, bicicletas eléctricas, segways e hoverboards, uma obrigação prevista no decreto-lei que transpõe a diretiva comunitária relativa ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

Segundo a ANSR, este decreto-lei, "é aplicável à circulação de qualquer veículo a motor destinado a circular em terra, que não se desloque sobre carris, que possa ser acionado por uma força mecânica, bem como os respectivos reboques", que tenha uma velocidade máxima de projeto superior a 25 quilómetros por hora ou um peso líquido máximo superior a 25 kg e uma velocidade máxima de projeto superior a 14 quilómetros por hora", não se aplicando o diploma "às cadeiras de rodas destinadas exclusivamente a pessoas com deficiência motora".

Questionada pela Lusa sobre que tipos de veículos estão em causa, a ANSR não especificou quais.

A Segurança Rodoviária sublinha que estão excluídos do presente decreto-lei todos os veículos que sejam, "para efeitos de circulação rodoviária, equiparados a velocípedes, o que significa que a sua admissão à circulação na via pública não depende da subscrição de um seguro de responsabilidade civil nem exige que o condutor seja titular de carta de condução".

A ANSR sublinha ainda que as scooters ou aparelhos com motor elétrico "com potência máxima contínua superior a 0,25 kW ou que atinjam uma velocidade máxima superior a 25 quilómetros por hora não estão autorizados a circular na via pública, uma vez que ainda não se encontra definido o seu regime de circulação e as suas caraterísticas técnicas, que carecem ainda de decreto regulamentar".

Entretanto, fonte da PSP disse à Lusa que a Polícia de Segurança Pública vai acatar o entendimento da ANSR, por ser a autoridade administrativa, mas vai pedir esclarecimentos à Direção-Geral de Segurança Rodoviária para consolidar a interpretação legal sobre esta matéria.