A Portaria 154/2022 dos Ministérios da Economia e do Mar e da Saúde, publicada a 2 de junho, entra em vigor no primeiro dia do próximo ano.


"Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuem salas ou espaços destinados a dança, podem ser constituídos locais onde é permitido fumar em áreas destinadas a clientes, desde que estes estabelecimentos tenham uma área destinada aos clientes igual ou superior a 100 m2 e um pé direito mínimo de 3 m", refere o diploma legal.


O decreto também dita regras relativas aos espaços destinados aos fumadores, que "podem ser constituídos até um máximo de 20% da área destinada aos clientes".


Estes espaços devem ter sinalização afixada na porta sobre a lotação máxima permitida com a indicação de que é proibida a entrada a menores de 18 anos.