Muitas são as razões que levam os cidadãos a arrendar um imóvel para habitação. No entanto, o que parece ser uma opção fantástica pode facilmente tornar-se um pesadelo desde o primeiro dia em que se começa a procurar propriedades online.

Cauções

Embora não seja obrigatório, é muito comum ver os proprietários a pedir cauções. A caução funciona como uma garantia. O senhorio pode exigir ao arrendatário o pagamento de uma caução no inicio do contrato a fim de reparar qualquer dano que o inquilino possa causar à propriedade durante o período de tempo em que vigora o contrato.

Segundo Inês Pacheco, jurista da DECO: "a existência de um depósito e o seu montante deve ser sempre incluído numa das cláusulas contratuais. A lei não estabelece qualquer limite e cabe ao senhorio e ao arrendatário acordar o montante do depósito. Normalmente, o montante é fixado tendo em conta a renda, correspondente a um ou dois meses de renda".

Se o imóvel tiver sido bem cuidado e os inquilinos não tiverem causado qualquer dano à casa, quando o contrato terminar é altura de o senhorio devolver o dinheiro ao arrendatário. No entanto, há situações que não terminam assim.

Evitar burlas

Ao The Portugal News foram reveladas situações em que os senhorios se recusam a entregar a caução após o arrendatário deixar a casa com o fundamento de que a propriedade requer limpeza ou reparações, etc., e por esta razão a caução não voltará ao bolso do inquilino. À partida, esta situação parece compreensível, mas o problema começa quando o inquilino acredita que estes são apenas falsos pretextos para não entregar a caução ao arrendatário.

Segundo Inês, "no final do contrato de arrendamento, se não houver necessidade de efetuar quaisquer reparações, o senhorio não pode ficar com o montante da caução". Para evitar este tipo de problemas, Inês recomenda que os inquilinos "façam a inspeção juntamente com o senhorio quando abandonam o imóvel e avaliem em conjunto o estado do imóvel. Durante a visita, o inquilino pode também tirar fotografias do imóvel para provar que está em boas condições. Se isto não funcionar, os inquilinos podem propor uma ação em tribunal contra o senhorio para reaver o seu dinheiro".

Pagamento de rendas adiantado

É importante salientar que o pagamento a título de caução não corresponde ao pagamento antecipado das rendas não são sinónimos. "O pagamento de rendas antecipado significa que o arrendatário, no início do arrendamento, pagará mais do que uma renda ao senhorio. Mais uma vez, se tal regime for acordado entre o senhorio e o arrendatário, deve ser incluído no contrato de arrendamento", disse.

Ao contrário do que acontece relativamente à caução, o pagamento antecipado da renda tem um limite máximo de três rendas.

"Na prática, quando o pagamento antecipado das rendas é efetuado, o arrendatário não terá de pagar as últimas rendas fixadas no contrato", acrescentou Inês.

Aumento da renda

Outro problema de que muitos arrendatários se queixam é o constante aumento das rendas. No entanto, isto não é legal, a menos que seja feito nos seguintes termos.

O aumento da renda só pode acontecer se estiver escrito numa cláusula do contrato de arrendamento. Caso contrário, deve seguir o "coeficiente de atualização de rendas" para cada ano.

Neste sentido, a atualização só pode ser feita após um ano do início do contrato, por correio registado com aviso de receção ou através de documento entregue em mão com a assinatura do arrendatário e do senhorio. Esta carta deve mencionar o aumento e a partir do momento em que é devido.

É sempre importante relembrar que estes aumentos só podem ter lugar após 12 meses completos da existência do contrato de arrendamento e nunca podem ser superiores ao referido "coeficiente de actualização de rendas" (salvo se estiver escrito no contrato).


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Paula Martins is a fully qualified journalist, who finds writing a means of self-expression. She studied Journalism and Communication at University of Coimbra and recently Law in the Algarve. Press card: 8252

Paula Martins