O ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, já definiu qual será a percentagem que os militares da GNR vão receber por cada coima cobrada em processos de contraordenação aduaneira e fiscal.

De acordo com um despacho assinado a 29 de maio, e publicado a 9 de junho em Diário da República, os agentes vão passar a receber 15 % no caso das infracções aduaneiras e 10 % no caso das infracções fiscais. A medida tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2022.

De acordo com a lei, quando a GNR emite um auto de contraordenação, 50 % da coima reverte para a Autoridade Tributária e Aduaneira. A outra metade é entregue à GNR.

Quanto à percentagem da parte que fica para o posto da GNR, que foi agora fixada por proposta de lei do Governo, esta é calculada sobre o valor que vai para a GNR.

No entanto, esta nova lei não se aplica a qualquer tipo de contraordenação no âmbito rodoviário, mas sim a infrações que envolvam, por exemplo, o controlo de mercadorias, o contrabando de mercadorias e a fraude, entre outros tipos de infrações.