A Câmara Municipal do Funchal, na Madeira, aprovou o novo Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos e Actividades Ruidosas.

A proposta recebeu os votos favoráveis da coligação PSD/CDS-PP, que tem seis vereadores, e a abstenção da coligação Confiança, liderada pelo PS, indicou a presidente da Câmara, Cristina Pedra.

"Chegámos ao fim com um grande consenso", destacou a autarca, em declarações após a reunião semanal do executivo municipal, adiantando que o presidente da ACIF (Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira) já considerou publicamente que o documento é equilibrado.

O regulamento, que visa reduzir o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, nomeadamente das esplanadas, no período noturno, de forma a diminuir o ruído e garantir o descanso dos moradores, foi apresentado pela Câmara Municipal em outubro e, entretanto, está sujeito a alterações após consulta aos empresários e à população em geral.

O período de consulta pública registou 133 participações, das quais 92% provêm de particulares e 8% de empresas.

Das 133 participações, 75 foram genéricas, 51 abordaram temas específicos e sete apresentaram recomendações para melhorar ou alterar a proposta.

O documento está dividido entre o regime geral e o regime aplicado a três áreas específicas da cidade, classificadas como: Centro Histórico, Zona Antiga, Rua das Fontes e Calçada de São Lourenço.

Em todos os casos, os estabelecimentos que possuem esplanadas devem encerrá-las 30 minutos antes do encerramento do espaço comercial.

Os horários propostos variam consoante a zona e o tipo de estabelecimento, havendo casos em que o horário se mantém e outros em que há reduções que podem ir até às três horas em relação ao que está atualmente definido.

Bares e restaurantes

No caso dos bares e restaurantes, que podem encerrar até às 2h, são propostos dois períodos de funcionamento para aquelas três zonas específicas: um de domingo a quinta-feira e outro para as sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado.

Entre domingo e quinta-feira, os bares e restaurantes podem funcionar entre as 6h e as 24h no Centro Histórico e na Zona Velha, e entre as 6h e as 2h na Rua das Fontes e na Calçada de São Lourenço.

Às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, devem encerrar à 1h00 no Centro Histórico e Zona Velha, e na Rua das Fontes e Calçada de São Lourenço podem encerrar às 3h00, mais tarde do que atualmente.

A Câmara Municipal decidiu alargar ligeiramente o horário de encerramento dos bares e restaurantes na Rua das Fontes e na Calçada de São Lourenço em relação ao previsto na proposta inicial, enquanto no Centro Histórico e na Zona Velha não houve alterações.

Os restaurantes e bares com espaços de dança licenciados podem funcionar até às 3h na Rua das Fontes e na Calçada de São Lourenço e nas outras duas zonas até às 2h.

Noutras zonas da cidade (regime geral), estão também previstas algumas alterações, nomeadamente nos bares e restaurantes em edifícios de habitação, que encerram à meia-noite. Noutros locais podem funcionar até às 2h00.

Os estabelecimentos comerciais de venda de bebidas alcoólicas, mercearias, garrafeiras e lojas de conveniência, que atualmente podem funcionar entre as 6:00 e as 2:00 horas, passam a ter de encerrar às 23:00 horas, de acordo com a proposta da autarquia, e, no caso de se situarem em edifícios de habitação, às 22:00 horas.

Os estabelecimentos de restauração e bebidas com espaços de dança licenciados, discotecas, clubes noturnos e estabelecimentos similares devem encerrar às 06:00 horas e, se situados em edifícios de habitação, à 01:00 hora.

Além disso, o regulamento prevê que os campos de padel, ténis e similares encerrem às 22h30, quando na anterior proposta de regulamento era às 22 horas.