“Cada embalagem individual e a embalagem externa de produtos de tabaco para fumar, incluindo cigarros, tabaco de enrolar, tabaco para narguilé e produtos de tabaco aquecido, na medida em que sejam produtos de tabaco para fumar, devem conter advertências de saúde combinadas, que incluem uma das advertências de texto e uma fotografia colorida correspondente”, de acordo com a legislação.
De acordo com uma regra transitória, os produtos que foram introduzidos no mercado antes da data de entrada em vigor desta lei podem ser vendidos até que se esgotem, dentro do período de validade do “respectivo selo especial”.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou no início do mês o decreto parlamentar que transpõe a diretiva da União Europeia sobre a retirada de certas isenções aplicáveis aos produtos de tabaco aquecido, “reforçando os padrões” de prevenção e controle do tabagismo.