“O Código Municipal do Imposto sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, estabelece nos artigos 38 e 39 que um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de edifícios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado. Esta portaria mantém em vigor os valores aplicados durante o ano de 2023

”.

O preço por metro quadrado para efeitos de IMI e de avaliação fiscal dos imóveis aumentou 25€ em 2023, subindo para 665€.

Em causa está o valor médio de construção por metro quadrado, que em 2023 foi fixado em 532 euros, mais 25%, conforme definido pelo Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).

Portanto, e tendo em conta a fórmula do CIMI, o valor utilizado ascende a 665 euros, que é o mais alto desde 2003, ano em que o IMI substituiu a Contribuição Municipal.

O preço por metro quadrado de construção é um dos elementos que faz parte da fórmula de cálculo do sistema de avaliação de edifícios urbanos e, consequentemente, da determinação do seu valor patrimonial tributário (VTP), sobre o qual é aplicada a taxa de IMI.

O preço por metro quadrado de construção é fixado anualmente por decreto do governo, seguindo uma proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Edifícios Urbanos (CNAPU).