“A folga é concedida aos trabalhadores que desempenham funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, seja central ou desconcentrada, e em institutos públicos, em 13 de fevereiro de 2024”, lê-se no despacho a que a agência Lusa teve acesso.


Neste despacho, tal como em anos anteriores, o primeiro-ministro destaca mais uma vez que, “embora a terça-feira de Carnaval não esteja na lista de feriados obrigatórios estipulada por lei, existe uma tradição consolidada em Portugal de organizar festas durante este período”.

No que diz respeito ao dia 13 de fevereiro, “estão excluídos os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam permanecer em funcionamento durante esse período, nos termos a definir pelo membro competente do Governo”.

“Sem prejuízo da continuidade e qualidade do serviço a prestar, os dirigentes superiores dos serviços e órgãos referidos no parágrafo anterior devem promover a isenção equivalente do dever de frequência para os respetivos trabalhadores, em data a determinar oportunamente”, acrescenta o diploma.

Desde que António Costa assumiu o cargo de primeiro-ministro em novembro de 2015, a única vez que ele não assinou a ordem de folga na terça-feira de carnaval foi há três anos, pois o país estava bloqueado devido à pandemia.