Em comunicado, o município do distrito do Porto explica que a taxa turística será cobrada por pessoa por cada pernoite em estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, empreendimentos de turismo residencial e empreendimentos turísticos em áreas rurais.

De acordo com o texto, a cobrança será feita “até um máximo de cinco noites consecutivas, por pessoa, por estadia” e se aplica “a hóspedes com 14 anos ou mais”.

“A taxa gerada é destinada às infraestruturas e equipamentos públicos, ao reforço da limpeza urbana, à segurança de pessoas e bens, à rede de transportes públicos e às condições de mobilidade”.

No entanto, há exceções à cobrança dessa taxa: “Os hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamentos médicos estão isentos de pagamento, sendo essa isenção estendida a um acompanhante, hóspedes com deficiência igual ou superior a 60% e hóspedes que estejam alojados nos estabelecimentos acima mencionados, por determinação expressa de entidades públicas”, lista o município.

A Câmara Municipal afirma ainda que “todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local são obrigados a inscrever-se” na plataforma eletrónica, para uso exclusivo dos profissionais do setor, para efeitos de inscrição, liquidação e entrega da Taxa Municipal Turística.