Conforme sustentado pelo Ministério da Justiça, esta portaria visa “simplificar e flexibilizar” as comunicações e a troca de informações entre os tribunais, o Ministério Público e os serviços de registro, nomeadamente pelos tribunais enviando pedidos de registros, contribuindo para as metas estabelecidas no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com referência à disponibilidade da nova Plataforma Integrada de Serviços para Empresas-Empresa 2.0

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“Isso permitirá economias significativas para as secretarias judiciais, o Ministério Público e os notários”, afirma a portaria assinada pelo Secretário de Estado da Justiça, Pedro Tavares.

O sistema facilitará a troca de informações e a execução de atos de forma totalmente desmaterializada, eletronicamente, dispensando qualquer atividade manual de digitalização ou processamento de documentação entre tribunais, Ministério Público e registro.

O Ministério da Justiça lembrou ainda que a interoperabilidade entre os sistemas de informação das instituições públicas é “uma das ferramentas mais adequadas para garantir tanto as reduções de encargos para indivíduos quanto para empresas”, cumprindo assim “o princípio da boa administração, em seu aspecto de eficiência, que pressupõe a isenção da entrega de documentação que já está na posse de instituições públicas, ou a melhor gestão dos recursos humanos e materiais do sistema judicial”.

Na elaboração deste diploma, foram consultados o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria-Geral da República, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Ordem dos Advogados, os Solicitadores e os Agentes de Execução.