A contribuição sobre os lucros inesperados dos setores de distribuição de energia e alimentos gerou uma receita de cerca de cinco milhões de euros em 2023, de acordo com estatísticas da receita fiscal.
A Contribuição Solidária Temporária (CST) sobre os setores do retalho energético e alimentar, que foi paga pela primeira vez em setembro do ano passado, não está individualizada nas estatísticas da receita fiscal e é incluída em “outros impostos indiretos”, conforme indica o INE, em resposta à Lusa.
De acordo com as tabelas do INE, a rubrica “outros impostos indiretos” registou 5,05 milhões de euros em 2023 — enquanto no ano anterior, quando a taxa ainda não existia, não tinha atingido 100 mil euros. Legislada no final de 2022, a Contribuição Temporária de Solidariedade é calculada após a entrega da declaração anual de IRC e foi projetada para ser aplicada aos lucros excedentes calculados em períodos de tributação para fins de IRC que começam nos anos de 2022
e 2023.Para fins de aplicação dessa alíquota (que é de 33%), os lucros excedentes são considerados parte dos lucros tributáveis, para cada um dos períodos fiscais que excedam o aumento correspondente de 20% em relação ao lucro médio tributável nos quatro períodos fiscais que começam nos anos de 2018 a 2021.
Jerónimo Martins, conforme noticiado pelo Público no início de março, pagou 700.000 euros em lucros extraordinários para o exercício de 2022.