Em causa está uma alteração feita ao Regulamento Geral dos Edifícios Urbanos e uma nova disposição no Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica.
De acordo com o Expresso, tendo em conta as novas “regras”, todos os edifícios comerciais e de serviços com mais de 20 lugares de estacionamento devem disponibilizar pelo menos duas estações de carregamento para carros elétricos até 31 de dezembro de 2024.
A lei, para edifícios que já foram construídos ou com licenciamento aprovado antes de 2023, autoriza a instalação de um ponto de carregamento na garagem do prédio desde que a administração do condomínio e o proprietário da fração sejam notificados por escrito, no caso de habitação alugada, escreve a publicação.
Citado pelo semanário, o arquiteto João de Sousa Rodolfo lembra que “a partir deste ano, todos os edifícios residenciais devem ter uma estação de carregamento para veículos elétricos por espaço de estacionamento”.