Falando aos jornalistas após uma audiência na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o presidente da AIMA, Pedro Portugal Gaspar, explicou que o processo anunciado na semana passada pelo governo já começou, usando os recursos da estrutura de missão que está realizando a regularização dos processos pendentes.

“A situação atual é que essa situação de autorização de residência da CPLP começou precisamente hoje (...)”, disse, referindo-se a um “universo de 212 mil” cidadãos de língua portuguesa que verão “a folha de papel anterior substituída por um cartão” para residentes em Portugal, semelhantes aos de outros imigrantes, o que inclui a coleta de dados biométricos e a verificação de documentos.

O anúncio foi feito na semana passada pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa após o conselho de ministros.

“Acaba de ser publicada a portaria, assinada pelos ministros da Presidência, Justiça e Administração Interna, que nos permite resolver uma situação precária com as autorizações de residência de 220 mil cidadãos estrangeiros”, disse, referindo-se aos cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

De acordo com uma lei de 2023, esses cidadãos obtiveram uma autorização administrativa de residência, um documento emitido em uma folha de papel A4 que não lhes permitia viajar dentro do espaço Schengen.

Leitão Amaro disse que esses cidadãos da CPLP começarão a ser chamados a partir da próxima semana para a coleta de dados biométricos e verificação dos documentos necessários para a substituição e renovação das autorizações de residência emitidas.

Entre os documentos necessários está, de acordo com o despacho publicado no Diário Oficial, o registro criminal do país de origem no momento da renovação e substituição das autorizações de residência que resultaram de conversões de manifestações de interesse.

“Sempre que tenha sido emitida uma autorização de residência com base neste modelo, agora revogada, sem que tenha sido verificado o registo criminal do país de origem do seu titular, sendo este um requisito para a obtenção de qualquer autorização de residência, é necessário assegurar o seu cumprimento”, diz o despacho.

O responsável sublinhou que este diploma põe fim a este precário título em papel, substituindo-o por “um cartão de residência cuja concessão implica a recolha de dados biométricos e a verificação dos documentos necessários”.

“Conseguimos dar dignidade e eliminar essa discriminação negativa. Demos mais segurança para o país e para o processo, pois coletamos dados biométricos e verificamos a documentação”, destacou.

A decisão também afirma que “este modelo, agora abandonado, levou o Estado português a ser levado a tribunal por alegado incumprimento das disposições do Regulamento (CE) nº 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um formato uniforme para autorizações de residência para nacionais de países terceiros, com certas especificações garantindo e padronizando a segurança e a qualidade das autorizações de residência na União Europeia”.

A este respeito, Leitão Amaro afirmou que esta mudança resolveu “o processo de infração europeu por incumprimento da lei europeia” que Portugal estava a atravessar.

Nesse sentido, o cartão de residência usa o modelo uniforme emitido de acordo com as regras em vigor na União Europeia.

Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor Leste são os países que fazem parte da CPLP.