De acordo com uma reportagem do Jornal de Negócios, o prazo, inicialmente previsto para 15 de março, foi excepcionalmente estendido até o final do mês (31), devido às regulamentações recentes e à disponibilidade de formulários de inscrição.

O regulamento do IFICI demorou muito a ser anunciado pelo atual Governo, uma vez que este novo regime fiscal destinado a novos residentes foi criado no Orçamento do Estado para 2024 (OE2024).

Este incentivo, que substituiu o regime de residente não habitual (NHR), aplica-se a cidadãos portugueses e estrangeiros que não tenham sido residentes fiscais nos últimos cinco anos. O benefício é válido por um período de dez anos, durante o qual os beneficiários estão sujeitos a uma alíquota de imposto de renda de 20%, exceto se a renda for paga por entidades sediadas em paraísos fiscais, caso em que a alíquota sobe para 35%

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A partir de 2025, as candidaturas devem ser enviadas até 15 de janeiro de cada ano, conforme explica o Negócios. Se um contribuinte se cadastrar após esse prazo, o benefício só terá início no ano do cadastro, reduzindo o período total de validade. Empresas e beneficiários devem manter e arquivar documentos comprobatórios por dez anos e notificar a Receita Federal (AT) se houver mudanças que afetem os requisitos de acesso

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Os rendimentos estrangeiros estão isentos de tributação, exceto pensões, enquanto os rendimentos provenientes de fontes nacionais seguem o regime geral do IRS.