Isto é em relação ao novo regime fiscal que substituiu o regime de residente não habitual (RNH), com o registro podendo ser feito este ano, excepcionalmente, até 15 de março para pessoas elegíveis que obtiveram residência em Portugal durante 2024.

Ambos os regimes contemplam a aplicação de uma taxa de IRS de 20% sobre a renda do trabalho, e o RNH foi fechado a novos cadastros para restringir o acesso ao benefício a trabalhadores de alto valor agregado em empresas que operam em atividades econômicas consideradas relevantes para a economia nacional.

A lista de profissionais e atividades económicas elegíveis já é conhecida, e o processo foi concluído com a publicação dos avisos do IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação e da AICEP — Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal.

Mesmo considerando que as profissões e atividades listadas ampliaram o universo de potenciais beneficiários, os especialistas tributários continuam considerando o IFICI restritivo.

O

restritivo

João Magalhães Ramalho, do Departamento Tributário da Antas da Cunha Ecija, aponta imediatamente o fato de que o registro no IFICI depende de vários requisitos, como o perfil e a natureza da atividade dos empregadores, o histórico acadêmico e profissional do contribuinte e a natureza da profissão a ser exercida

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“Além disso, o direito de ser tributado pelo IFICI depende, a cada ano, de o contribuinte continuar a auferir rendimentos resultantes do exercício das atividades relevantes (a interrupção não pode ser superior a seis meses)”, salienta, defendendo que Portugal trocou uma “ferramenta competitiva e testada” por um regime que é “muito complexo e que se compara mal com outros regimes europeus especiais”.

Luís Leon, da consultoria Ilya, também aponta o fato de o IFICI exigir um “duplo critério — empregador elegível e profissão elegível —, tornando-o “muito mais restritivo”, além de excluir todos os aposentados.

Antecipando vários problemas, Luís Leon considera que nada foi aprendido, apontando os três anos (entre 2009 e 2012) necessários para o funcionamento do RNH. Como exemplos de detalhes que não são explicados e que, segundo ele, complicarão as candidaturas ao esquema, ele diz que empresas individuais, considerando que não está claro se elas são elegíveis

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Não há como se inscrever

Ao mesmo tempo, diz ele, falta menos de um mês para que as pessoas possam se inscrever, mas a plataforma para isso ainda não existe.

Patrick Dewerbe, da Pena & Arnaut Advogados, também tem reservas: “15 anos após a aprovação do RNH, passamos de um regime simples e fácil de aplicar para um regime complexo e difícil de explicar para potenciais candidatos”.

Observando que parece ter sido projetado apenas sob a perspectiva de empresas que buscam contratar talentos, Patrick Dewerbe ressalta que às vezes “o talento vem primeiro” e que a porta não deve ser fechada para ele.

Nuno de Oliveira Garcia destaca ainda que no que diz respeito ao aspecto tributário, o novo regime apresenta as mesmas taxas, mas, sem alterá-las, “acabou por isentar uma série de realidades que eram tributadas ao abrigo do regime do RNH”.

Neste contexto, diz, o IFICI “não tem em conta os tratados internacionais portugueses, tendo o potencial de levar à sua denúncia por outros Estados, como já aconteceu com a Suécia” e “aumenta as desigualdades de tratamento em termos de IRS”, favorecendo “a isenção de rendimentos de capital, colocando mais encargos sobre os rendimentos do trabalho”.

Note-se que é necessário não ter sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores ao registro no IFICI para se beneficiar desse regime, portanto, como foi o caso do RNH, emigrantes que deixaram Portugal (e mudaram de residência fiscal) há mais de cinco anos são elegíveis.