A declaração das criptomoedas passa a ser feita através do pagamento de IRS, que passa a considerar as operações relacionadas com a emissão de criptomoedas – incluindo a mineração – dentro do conjunto de atividades comerciais e industriais abrangidas pela Categoria B do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Além disso, também os ganhos obtidos com a veda de criptoativos passam a constituir uma mais-valia abrangida pela Categoria G do Código do IRS.
De acordo com o ECO, no caso da alienação de criptoativos, o ganho sujeito a IRS é constituído “pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição”, líquido das despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação. Para este efeito, o valor de realização corresponde ao valor de mercado do criptoativo à data da venda. Mas atenção: nem todos os ganhos estão sujeitos a IRS.
Assim, quando preencher a declaração de IRS a partir de 1 de abril do próximo ano, terá de incluir as transações de criptoativos levadas a cabo em 2022.
Quanto à carga fiscal, se obtiver um saldo positivo entre as mais e as menos valias, será sujeito a taxa de IRS de 28%, isto se não opta