De acordo com a proposta apresentada “o veículo ligeiro é em muitos casos ainda a principal forma de deslocação para o trabalho ou para deslocação até ao meio de transporte público mais próximo, principalmente fora das principais cidades do país e em zonas de média e baixa densidade, onde a oferta de transportes públicos é reduzida e desadequada às necessidades diárias de mobilidade”.
“Nestes casos, em que o carro é uma absoluta necessidade, acresce o facto de muito cidadãos não terem meios financeiros para a substituição por um veículo mais recente. Assim considera-se importante por uma questão de justiça social e proteção dos cidadãos com maior vulnerabilidade económica, retificar a proposta de OE neste sentido”, pode ler-se.
Em causa está uma medida prevista no OE2024 que altera as regras de tributação, em sede de IUC, para os veículos da categoria A de matrícula anterior a 2007 e motociclos (categoria E), determinando que estes deixem de ser tributados apenas com base na cilindrada (como sucede atualmente), passando a ser considerada a componente ambiental.