De acordo com a lei, os prédios rústicos apenas são considerados sem dono se não estiverem identificados no Balcão Único do Prédio (BUPi), processo do sistema de cadastro simplificado que teve início em 2017 e cujo acesso gratuito foi prorrogado e estendido a mais municípios. O prazo foi estendido até 31 de dezembro de 2025, o que significa que o Estado só poderá começar a tomar posse de terras sem dono em 2026.


Mas há uma exceção: os terrenos sem dono conhecido que se situem em zonas prioritárias. Neste caso, os terrenos em causa poderão mudar de mãos ainda este ano.


Em causa está uma alteração recente ao regime jurídico do BUPi, aplicado apenas em casos excepcionais, segundo uma notícia do Público. Citado pela publicação, o Ministério da Justiça (MJ) refere que foi introduzida uma norma legal "para permitir o início do procedimento de prédios rústicos sem dono conhecido em áreas territoriais de intervenção prioritária", na sequência de um processo de consulta pública.


Trata-se de uma alteração ao regime jurídico do BUPi que foi publicada em Diário da República em outubro de 2023. Permite declarar que um terreno não tem dono conhecido em áreas territoriais de intervenção prioritária, como as áreas de gestão integrada da paisagem.


"Prevê-se que em 2024 seja possível iniciar" o procedimento de identificação de terrenos sem dono, "na sequência de consultas públicas a efetuar", refere o MJ.


Entretanto, as propostas para acabar com a divisão de terras vão ficar em suspenso, à espera do novo Governo - as eleições legislativas realizam-se a 10 de março de 2024.