As novas medidas, que visam regular o tráfego de embarcações marítimo-turísticas, de particulares e de utentes das praias, tanto na água como nas imediações da gruta e cavernas de Benagil, foram publicadas em edital no dia 30 de julho.

Passa a ser proibido o desembarque ou utilização do areal no interior da gruta de Benagil por particulares e empresas, bem como o acesso às grutas a nado ou com dispositivos de flutuação e o aluguer de caiaques sem guia na zona das grutas.

Há ainda limites ao número de embarcações e caiaques no interior da gruta, horários máximos de visita e um rácio de um caiaque guia para cada seis caiaques com visitantes para passeios de caiaque na zona.

Estão ainda previstas contra-ordenações (coimas), que nos casos mais graves podem chegar aos 216 mil euros, para os operadores de embarcações marítimo-turísticas que não cumpram as regras definidas no aviso.

O aviso, que entra em vigor 10 dias úteis após a sua publicação, é o resultado do trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho das Grutas de Benagil, constituído em agosto de 2023.

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