De acordo com um despacho da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Duarte, assinado na sexta-feira, estes incêndios rurais "têm um impacto significativo nas zonas afectadas, com os cidadãos e as empresas a enfrentarem dificuldades no cumprimento atempado das suas obrigações fiscais".

A decisão de prorrogar o prazo para que todos os afectados pelos grandes incêndios rurais que ocorreram entre 15 e 20 de setembro nas regiões centro e norte de Portugal continental cumpram as suas obrigações fiscais insere-se no âmbito da declaração do estado de emergência pelo Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024, de 18 de setembro, prevendo a concessão de medidas e apoios excepcionais às populações, empresas, associações e autarquias afectadas.

"Neste contexto, de forma a mitigar o impacto destes incidentes, importa ainda conceder uma isenção da aplicação de coimas e sanções por incumprimento das obrigações fiscais", lê-se no despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Governo determina "a dispensa da aplicação de agravamentos ou penalidades por atrasos no cumprimento de obrigações fiscais, declarativas e de pagamento", em que o prazo terminava entre 15 e 20 de setembro, "desde que estas obrigações fiscais sejam cumpridas até 30 de setembro".

Outra medida é que "o pagamento do imposto devido resultante das declarações periódicas de IVA [imposto sobre o valor acrescentado], nos regimes mensal e trimestral, a apresentar em setembro de 2024, pode ser efectuado até 30 de setembro de 2024, sem quaisquer acréscimos ou penalidades".

De acordo com o despacho da secretária de Estado Cláudia Duarte, os cidadãos e empresas das zonas afectadas pelos incêndios devem solicitar a isenção de sobretaxas e penalidades, que se aplica "aos contribuintes e contabilistas certificados que tenham residência ou domicílio fiscal nas áreas abrangidas pelo âmbito territorial delimitado" na resolução do Conselho de Ministros que declara o estado de calamidade.

O documento do Governo determina que o âmbito territorial a considerar para efeitos de medidas e apoios excepcionais "é delimitado por resolução do Conselho de Ministros, com base na avaliação técnica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil(ANEPC) e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas(ICNF)".

O estado de calamidade é aplicado em casos de catástrofes de grandes proporções e é o nível mais elevado de intervenção previsto na Lei de Bases da Proteção Civil, depois da situação de alerta e contingência.