O prazo termina esta terça-feira.
O ECO já questionou o Ministério das Finanças sobre a causa deste erro e está a ponderar alargar o prazo de registo das facturas, aguardando uma resposta.
Se o Governo não alargar o prazo, só tem até esta terça-feira, dia 25, para validar as facturas. Se não fizer este passo, não beneficiará de todas as deduções à coleta, aquando do acerto de contas com a Autoridade Tributária(AT). Ou seja, poderá ser pago um reembolso significativamente menor ou mesmo ter de pagar imposto.
Para validar as faturas, o contribuinte deve aceder ao portal da Nota Fiscal Paulista e inserir os dados de autenticação, que são os mesmos utilizados para aceder ao portal da Receita Federal. Em seguida, deve consultar as notas fiscais que aparecem pendentes (destacadas no topo da página) e finalizar o preenchimento do formulário atribuindo-as a cada uma das 13 categorias disponíveis: saúde, educação, residências, imóveis, consertos de carros, consertos de motos, restaurantes e hospedagem, cabeleireiros, atividades veterinárias, passes mensais, academias, jornais e revistas. Existe ainda uma opção "outros" que deve ser utilizada para despesas gerais e familiares, como as despesas de supermercado.
Há facturas que já aparecem automaticamente categorizadas, mas outras ficam pendentes. Por isso, deve verificá-las para garantir que todas as deduções são aproveitadas ao máximo.
Por exemplo, as facturas de supermercado costumam aparecer quase sempre como pendentes, tal como as facturas de portagens ou de estacionamento. Neste caso, deve selecionar a categoria "outros" que diz respeito às despesas gerais e familiares. Os recibos de restaurante também costumam estar pendentes.
Para registar corretamente a despesa, deve introduzir a respectiva fatura, deslocar-se até ao fim da página, clicar no botão "alterar" e selecionar a opção pretendida. Existe ainda a possibilidade de registar manualmente uma despesa. Para isso, deve escolher o botão 'registar nova fatura'.
Se tiver filhos, deve também consultar as suas páginas para validar as facturas emitidas com o seu CPF, atribuindo-lhes as categorias adequadas. Pode ainda ser necessário associar receitas médicas a algumas das despesas de saúde do agregado familiar, pelo que não deve deixar esta tarefa para a última hora. Também é possível recuperar parte do ICMS pago em academias de ginástica e em assinaturas de jornais e revistas.
E se as notas fiscais não estiverem disponíveis? Depois de 25 de fevereiro, se houver despesas que não aparecerem no e-fatura até 31 de março, o contribuinte deverá lançá-las manualmente na declaração do Imposto de Renda durante a temporada de entrega, que vai de abril a junho.
A partir de 16 de março, o portal das Finanças vai disponibilizar uma lista de despesas para dedução no IRS determinada pela Autoridade Tributária. Se detetar alguma omissão ou incorreção, reclame até 31 de março.
Após queixas de alguns contribuintes que não conseguiam validar facturas, o ECO efectuou um teste e encontrou o mesmo problema. Ao tentar registar uma despesa, o site apresenta a seguinte mensagem: "Por razões técnicas, não nos é possível satisfazer o seu pedido. Por favor, tente novamente mais tarde".