O documento entregue pelo Governo na Assembleia da República destaca que, com a revisão do Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030), "será necessário operacionalizar as medidas previstas para assegurar que Portugal se posiciona numa trajetória de descarbonização alinhada com o objetivo de atingir a neutralidade climática até 2045", e que "em consequência, será revisto o Roteiro para a Neutralidade Carbónica".

O reforço da área das energias renováveis conduzirá, diz o Governo no documento, a metas mais ambiciosas, "onde se destaca a quota de 51% de renováveis no consumo final bruto de energia a atingir até 2030, face aos anteriores 47%".

Para além do aumento das energias renováveis, dos incentivos à produção de gases renováveis e ao armazenamento de energia, e das medidas relativas às matérias-primas críticas, em 2025 haverá novas medidas e apoios para reforçar a eficiência energética e combater a pobreza energética.

De acordo com o documento, será também elaborado um Plano Nacional de Restauro Ecológico e, no que diz respeito às áreas protegidas, "em 2025 voltarão a existir diretores, equipas técnicas e seguranças afectos à sua gestão eficaz".

"Com esta alteração, as reservas e parques naturais deixam de ser geridos à distância por departamentos regionais e passam a ter equipas permanentemente no terreno e em proximidade com os problemas locais de conservação da natureza. Numa primeira fase, também para avaliar o impacto da mudança, o novo regime será aplicado a cinco áreas protegidas, uma em cada região do continente", indica o Governo, que quer também aprofundar o modelo de cogestão das áreas protegidas.

Na mesma área, de acordo com o OE2025, "será dada especial atenção às áreas marinhas protegidas", e em termos de proteção costeira, será apresentado o Programa de Ação para a Resiliência Costeira 2025-2040.

Na floresta, o Orçamento fala, sem especificar, de acções para a preservar e reduzir o risco de incêndios, apoiando o Programa de Transformação da Paisagem, os sapadores florestais e outras iniciativas de ordenamento do território.