A campanha termina a 30 de junho e, pela primeira vez, os contribuintes vão poder beneficiar de uma dedução fiscal de 5% sobre os salários pagos aos trabalhadores domésticos até um máximo de 200 euros por família.
Quem recebe um rendimento inferior a 8.500 euros por ano ou que recebe exclusivamente rendimentos sujeitos a retenção na fonte, independentemente do seu valor, está dispensado de entregar a declaração de IRS.
No entanto, se possuir jactos privados, casas, carros e acções detidas em offshore então é obrigado a entregar a declaração, mesmo que tenha um rendimento anual inferior a 8.500 euros, e não está abrangido pelo IRS automático.
Uma vez concluída a fase de reclamação de despesas gerais e familiares e de exigência de fatura, é altura de preencher a declaração Modelo 3 do IRS.
Desde 2021, a ferramenta de automatização está disponível para os trabalhadores independentes. No ano passado, foi alargada aos subscritores do certificado de reforma da Segurança Social. E, na declaração de IRS de 2025, em relação aos rendimentos do ano passado, o mecanismo passou a incluir os contribuintes que comunicaram ao Fisco os salários pagos a trabalhadores domésticos, que podem agora beneficiar desta nova dedução.
No que respeita aos rendimentos da categoria B, nem todos os recibos verdes terão acesso ao IRS simplificado. Apenas aqueles que prestem serviços ao abrigo do regime simplificado, e que se enquadrem na tabela de actividades aprovada pela portaria a que se refere o artigo 151º do Código do IRS, terão acesso a esta forma facilitada de entrega da Modelo 3. Devem ainda prestar exclusivamente apenas uma dessas actividades.
Os contribuintes abrangidos pelo IRS automático que, durante o respetivo período de entrega, de 1 de abril a 30 de junho, não confirmem a declaração automática de IRS nem apresentem a declaração nos termos gerais "verão, no final desse período, a declaração automática provisória tornar-se definitiva e ser considerada como a declaração entregue para todos os efeitos legais", segundo a Autoridade Tributária.
Com um aumento das declarações pré-preenchidas de IRS automático, o prazo médio de reembolso do IRS deverá diminuir face aos actuais 13 dias, disse a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, em declarações à Lusa. Se os valores forem inferiores a 10 euros, a Autoridade Tributária(AT) não efectua a transferência.
Na entrega da declaração, as famílias podem aceitar o pré-preenchimento das despesas relativas a saúde, educação, juros ou rendas de imóveis, residências e encargos com o pagamento de salários a trabalhadores domésticos, feito pela Receita Federal, ou optar por inseri-las manualmente, caso detectem que os valores não estão corretos. Esses encargos não puderam ser corrigidos antes do preenchimento dos formulários, ao contrário das despesas gerais e familiares e das exigências de faturamento, que podem ser declaradas com antecedência.
Se perder o prazo de entrega, pode entregar a declaração antes de ser notificado pelas autoridades fiscais, pagando uma coima mínima de 25 euros. Após a notificação, a coima é mais elevada. No IRS automático, a declaração provisória torna-se definitiva, sem coimas.