"É concedida tolerância aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, central ou desconcentrada, e nos institutos públicos na tarde de Quinta-feira Santa, 17 de abril de 2025", lê-se no despacho a que a Lusa teve acesso.
No documento assinado por Luís Montenegro, a tolerância do dia de folga é justificada pela prática comum de muitas famílias se deslocarem para fora dos seus locais de residência durante o período da Páscoa.
No entanto, ficam excluídos do feriado "os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento durante esse período, nos termos a definir pelo membro do Governo competente".
Para os trabalhadores que não beneficiem de tolerância à quinta-feira, os dirigentes máximos dos serviços e organismos a que pertencem "devem promover a dispensa equivalente do dever de assiduidade" em dia a fixar oportunamente, "sem prejuízo da continuidade e qualidade do serviço a prestar".
Os funcionários do Estado passam a poder gozar o feriado de Sexta-feira Santa e a tarde de quinta-feira.