"A pesca da sardinha ('sardina pilchardus') é reaberta a partir da meia-noite do dia 21 de abril de 2025", lê-se no diploma, assinado pela secretária de Estado das Pescas, Cláudia Monteiro de Aguiar.
Para a frota portuguesa, o limite de sardinha capturada com a arte de pesca do cerco é de 34.406 toneladas em 2025.
No entanto, foram definidos períodos em que não é possível capturar, descarregar ou colocar à venda sardinha para além dos limites indicados.
A partir das 00:00 horas do dia 21 de abril, as embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a nove metros têm um limite de 1.800 quilos (kg) ou 80 cestos.
Para as embarcações com comprimento superior a nove metros e inferior ou igual a 16 metros, o limite máximo é de 3.150 kg (140 cestos), enquanto para as embarcações com comprimento superior a 16 metros é de 4.500 kg (200 cestos).
Por sua vez, a partir da meia-noite do dia 5 de maio, as embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a nove metros têm um limite de 2.250 kg (100 cabazes).
Para as embarcações de comprimento superior a nove e inferior a 16 metros, o limite máximo é de 3.938 kg (175 cabazes) e para as embarcações de comprimento superior a 16 metros, é de 5.625 kg (250 cabazes).
A partir das 00h00 do dia 2 de junho, o limite é de 2 700 kg (120 cabazes) para as embarcações de comprimento igual ou inferior a nove metros, de 4 725 kg (210 cabazes) para as embarcações de comprimento superior a nove metros e igual ou inferior a 16 metros e de 6 750 kg (300 cabazes) para as embarcações de comprimento superior a 16 metros.
Nos feriados nacionais, é proibida a captura, a manutenção a bordo, a descarga e a venda de sardinhas.
É igualmente proibida a transferência de sardinha para uma lota diferente da correspondente ao porto de descarga, bem como a descarga do mesmo navio em mais do que um porto por dia.
A pesca da sardinha tinha terminado a 4 de dezembro.